STJ AREsp 1481133
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. 1. Inviável o recurso especial interposto fora do prazo, devendo a parte apresentar, no ato da interposição do recurso, comprovação dos casos de suspensão ou interrupção da contagem do prazo legal. 2. Ainda que considerados os eventos invocados pela parte nas razões do especial, a apresentação se deu fora do prazo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que obstou o agravo em recurso especial por intempestividade. Constou da decisão da Presidência que a intimação do acórdão recorrido se deu em 23.10.2018 e o recurso especial somente apresentado em 23.11.2018. O recorrente sustenta que, ao contrário do afirmado na decisão singular, os únicos feriados que foram comemorados no período compreendido entre a publicação do acórdão recorrido e o protocolo do recurso especial foram o dia de finados e dia da Proclamação da República, sendo ambos feriados nacionais, comemorados tanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT e do STJ. Além disso, teriam sido comprovados os referidos feriados (fls. 603/604), em que pese federais. Aduz que o acórdão recorrido teria sido publicado uma segunda vez, no dia 25.10.2018, no Diário de Justiça nº 204/2018, de modo que a decisão seria considerada publicada no dia 26.10.2019, sendo o prazo projetado para o dia 22.11.2018, considerando os feriados nacionais. Impugnação às fls. 711/716. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. 1. Inviável o recurso especial interposto fora do prazo, devendo a parte apresentar, no ato da interposição do recurso, comprovação dos casos de suspensão ou interrupção da contagem do prazo legal. 2. Ainda que considerados os eventos invocados pela parte nas razões do especial, a apresentação se deu fora do prazo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.