Decisão · STF

STF Rcl 70405 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-06
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 46 da Súmula, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 2. Tendo o Órgão de origem concluído evidenciados vícios em procedimento administrativo que culminou na cassação de mandato de prefeito, não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma. 3. Agravo interno desprovido.
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