Decisão · STF

STF Rcl 41658 AgR-segundo-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-04
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para, reformando a decisão agravada, negar seguimento à reclamação. 3. Decisão paradigma que não analisa o mérito da questão controvertida, mas apenas realiza mero juízo de impossibilidade jurídico-processual de julgamento de tópico não impugnado por recurso extraordinário. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou como meio para o reexame do conteúdo do ato reclamado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →