Decisão · STF

STF Rcl 71047 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-04
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho. Reexame de fatos e provas. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas do STF. Agravo regimental não provido. 1. A fraude contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos acerca da preservação das condições do vínculo de trabalho (responsabilidades e jornada) mediante contratação da trabalhadora para prestação de serviço por meio de pessoa jurídica na data imediatamente seguinte à alegada rescisão do contrato empregatício, porém com redução da contraprestação pecuniária. 2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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