Decisão · STF

STF ADI 7712 MC-Ref

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-29
PROCESSUAL
Direito penal e processual Penal. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade convertido em julgamento de mérito. Art. 16, caput, parágrafo único, e art. 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão em exame nesta ação direta consiste em saber se o ente subnacional detém competência legislativa para criar responsabilização penal e hipótese de inafiançabilidade àqueles que tenham provocado incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito do Estado de Goiás. III. Razões de decidir 3. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e direito processual penal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, inexistindo espaço de atuação dos entes subnacionais nesses campos específicos. 4. A criação de um tipo penal e o estabelecimento de hipótese de inafiançabilidade por meio de lei estadual consubstancia inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável. IV. Dispositivo 5. Pedido julgado procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →