Decisão · STF

STF ARE 1500368 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CONTRA ATO DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CASTRENSE. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Tendo em vista o disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda de n. 45/2004, cabe à Justiça Castrense o processamento e o julgamento de ação voltada a questionar ato disciplinar militar. Precedentes. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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