STF Rcl 64484 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
I – Reiteração de embargos de declaração já rejeitados.
II - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
III – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
IV – Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.