Decisão · STF

STF Rcl 64484 AgR-ED-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. I – Reiteração de embargos de declaração já rejeitados. II - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. III – São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV – Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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