Decisão · STF

STF Rcl 67019 AgR-ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-24
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Inconformismo da parte com as decisões colegiadas desta Corte que negou provimento a agravo regimental e rejeitaram os embargos de declaração que se seguiram. II. Questão em discussão 2. Verificar o cabimento do recurso interposto. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte revela-se incabível o agravo regimental interposto em face de decisão colegiada. É que, nos termos do caput art. 1.021 do CPC, o recurso interposto somente se revela viável contra decisão de relator. 4. Inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade, a fim de converter o agravo regimental em embargos de declaração, dada a ocorrência de erro grosseiro. 5. A interposição do recurso incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de eventual recurso adequado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de lançamento do trânsito em julgado do feito com base na publicação do acórdão anterior.
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