STF Rcl 67019 AgR-ED-AgR
TRIBUTÁRIORECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Inconformismo da parte com as decisões colegiadas desta Corte que negou provimento a agravo regimental e rejeitaram os embargos de declaração que se seguiram.
II. Questão em discussão
2. Verificar o cabimento do recurso interposto.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte revela-se incabível o agravo regimental interposto em face de decisão colegiada. É que, nos termos do caput art. 1.021 do CPC, o recurso interposto somente se revela viável contra decisão de relator.
4. Inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade, a fim de converter o agravo regimental em embargos de declaração, dada a ocorrência de erro grosseiro.
5. A interposição do recurso incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de eventual recurso adequado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de lançamento do trânsito em julgado do feito com base na publicação do acórdão anterior.