STF Rcl 70295 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 660. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
2. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a correta aplicação do Tema 660, firmado sob a égide da sistemática da repercussão geral.
3. Agravo regimental desprovido.