Decisão · STF

STF Rcl 70295 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 660. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes ordinárias nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil. 2. As premissas fáticas postas na decisão reclamada inferem a correta aplicação do Tema 660, firmado sob a égide da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental desprovido.
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