Decisão · STJ

STJ HC 876240

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-10publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A matéria aventada sobre a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não foi debatida no acordão impugnado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de in stância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VINICIUS SALES DE PAULA SILVA, contra decisão de minha lavra, de fls. 58/61, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega que o paciente faz jus a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n . 11.343/2006. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A matéria aventada sobre a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, não foi debatida no acordão impugnado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de in stância. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →