Decisão · STF

STF Rcl 71185 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento de recurso extraordinário. Agravo Interno. Competência do Tribunal a quo. Reclamação como sucedâneo de recurso. Inadmissibilidade. Negado seguimento à Reclamação. Agravo regimental não provido. 1. O Tribunal a quo- tanto em sede de órgão singular, no primeiro juízo de admissibilidade do recurso extraordinário; quanto em sede colegiada, ao analisar o agravo interno interposto - atuou no regular exercício de sua jurisdição (arts. 1.021 e 1.030 e do CPC), não havendo que se falar em usurpação da competência do STF 2. É inadequado o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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