Decisão · STF

STF HC 242473 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Art. 226 do CPP. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos a corroborar a condenação sob o crivo do contraditório. 5. Dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →