STJ AREsp 2294365
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 28/3/2022, a contagem do prazo recursal, em razão disso, teve início em 29/3/2022 e finalizou em 19/4/2022; todavia, o recurso somente foi interposto em 20/4/2022, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. É manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATA ATALA JUNQUEIRA FRANCO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à intempestividade do recurso especial. A parte agravante alega, em suma, que o recurso especial é tempestivo. Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 28/3/2022, a contagem do prazo recursal, em razão disso, teve início em 29/3/2022 e finalizou em 19/4/2022; todavia, o recurso somente foi interposto em 20/4/2022, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. É manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.