STF ACO 3618 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMBRAPA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que pretende o embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida, relativa à imunidade recíproca em benefício da EMBRAPA.
2. Desprovimento dos embargos de declaração.