Decisão · STF

STF ACO 3618 ED

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMBRAPA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que pretende o embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida, relativa à imunidade recíproca em benefício da EMBRAPA. 2. Desprovimento dos embargos de declaração.
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