Decisão · STF

STF Pet 11840 AgR-terceiro

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. RECURSO IDÊNTICOS CONRA O MESMO ATO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Interposição simultânea de agravo regimental. Recursos idênticos protocolados contra o mesmo ato decisório. Decisão que somente pode ser impugnada por um recurso. Princípio da unirecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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