Decisão · STJ

STJ AREsp 2238560

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-05-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DE MULTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Não se pode conhecer da alegada violação constitucional decorrente da aplicação de multas, pois se trata de indevida inovação recursal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 339 do STF ao caso, alegando que tanto esta Corte Superior quanto o Tribunal de origem não teriam se manifestado, ainda que de forma sucinta, sobre as teses relacionada à nulidade do julgamento proferido nos embargos à execução - 1999, bem como sobre os termos do contrato de locação. Defende, ainda, que a (fls. 983-984): .. aplicação indiscriminada de multas, revela claramente o tratamento injusto .. , incompatível com lei e com Constituição Federal, até mesmo porque a .. informou de forma explícita em Embargos de Declaração, sobre o intuito prequestionador da matéria impugnada, contido e declarado no próprio pedido de esclarecimentos sobre a multa anterior imposta no Agravo Interno .. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DE MULTAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Não se pode conhecer da alegada violação constitucional decorrente da aplicação de multas, pois se trata de indevida inovação recursal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
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