STF ARE 1508608 AgR
CIVILDireito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação para cargo de professor. Verificação de contratação de forma precária. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não tem direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso, sendo desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a análise de eventual ofensa aos dispositivos constitucionais, relativos à ocorrência ou não de contratação de pessoal de forma precária, demanda incursão no acervo fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido assentou que houve contratação irregular de temporários em número suficiente para atingir a colocação do impetrante. A reversão do entendimento passa necessariamente pelo reexame do acervo fático-probatório e esbarra no óbice da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo desprovido.