STJ AREsp 1523961
CIVILPROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Entendimento diverso, quanto à conclusão da Corte de origem sobre a não demonstração de desequilíbrio financeiro e do índice de correção monetária, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ATERPA S.A. e OUTRO contra a decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada (fl. 4.313): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. SOBREPREÇO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DAS EMPRESAS NÃO CONHECIDO. A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando: (a) violação do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão recorrido, ao dar provimento à apelação, não rebateu os termos do laudo ou da sentença; (b) não incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a discussão seria sobre a aplicação dos arts. 479, 371, 489 e 1.022 do CPC. Afirma que (fl. 4.329): Além disso, o Recurso Especial interposto, objetiva o reconhecimento da negativa de vigência ao § 7º do art. 28 da Lei 9.069/95, que assegura a cobrança posterior dos valores referentes à correção monetária aos contratos que não foram convertidos em URV, o qual não foi observado pelo V. Acórdão. Quanto a tal dispositivo, pretende, ainda o reconhecimento da existência da divergência jurisprudencial quanto a interpretação da matéria, vez que este C. STJ possui entendimento pacífico contrário ao apresentado pelo TJ-SP nesses autos, tal apreciação não demanda a análise de qualquer prova, mas tão somente a aplicação do dispositivo legal da forma como entendido por este C. STJ. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos apresentados. Impugnação às fls. 4.338/4.347. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Entendimento diverso, quanto à conclusão da Corte de origem sobre a não demonstração de desequilíbrio financeiro e do índice de correção monetária, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.