Decisão · STF

STF HC 245289 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE WRIT QUE SE LIMITA A REPRODUZIR, SEM QUALQUER INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO, OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR: INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os argumentos constantes de postulação anterior. II - Agravo ao qual se nega provimento.
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