Decisão · STF

STF Rcl 68037 ED-AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. TEMA 555. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado, após análise dos fatos e provas, decidiu no sentido de que os EPIs fornecidos à autora são suficientes à neutralização do agente nocivo. Logo, nos termos, do item I do Tema 555, o reclamante não tem direito à aposentadoria especial. 2. Para divergir das premissas fáticas assentadas pelo Juízo reclamado, seria necessário o revolvimento fático e probatório dos autos de origem, finalidade a que não se destina a estreita via da reclamação constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (nesse sentido: RCL 47699 AgR e RCL 56098 AgR). 3. Agravo a que se nega provimento.
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