Decisão · STF

STF ARE 1440219 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 514 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, está alinhado com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ”A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.” (Tese 514). Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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