Decisão · STJ

STJ AREsp 2450651

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mero inconformismo da parte recorrente com a decisão atacada não viabiliza a análise do especial por suposta violação ao art. 1.022 do CPC, sendo imperioso a demonstração de uma das hipóteses de cabimento do referido recurso. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial por entender incidirem as Súmulas n. 5 e 7/ STJ, bem como por inexistência de omissão ou falta de fundamentação da decisão recorrida (fls. 672- 678 ). Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que a questão de fundo diz respeito ao acórdão recorrido não ter considerado o pagamento do saldo e, portanto, a extinção de qualquer pendência por parte dos ora recorrentes, antes da revisão contratual realizada por via que não permite fazê-lo (embargos à execução), bem como ter acatado pedido condenatório e de revisão contratual de embargantes à execução, tratando-se dessa forma, de questão eminentemente de direito. Requer a reconsideração da decisão com o conhecimento do Recurso Especial para que esta Corte diga se houve ou não a extinção da obrigação pelo depósito judicial ocorrido antes da modificação contratual, que afastou a cláusula de não correção monetária. Impugnação às fls. 702-717 EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DA CORTE DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O mero inconformismo da parte recorrente com a decisão atacada não viabiliza a análise do especial por suposta violação ao art. 1.022 do CPC, sendo imperioso a demonstração de uma das hipóteses de cabimento do referido recurso. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo a que se nega provimento.
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