Decisão · STF

STF Rcl 66613 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA ADI 7.447/PA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se afronta ao entendimento firmado no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.447/PA, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Reclamação inviável, uma vez que a jurisprudência desta SUPREMA CORTE firmou-se no sentido de que inexiste ofensa à autoridade de decisão do TRIBUNAL se o ato reclamado é anterior ao pronunciamento dele emanado. Nesse sentido, em caso análogo, inclusive envolvendo a mesma parte ora reclamante, decidiu esta Primeira Turma (Rcl 66400 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 10/6/2024). 3. Ausência de ilegalidade a ser sanada por meio da via reclamatória. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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