Decisão · STF

STF Rcl 71665 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-10-14publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamante denunciado em razão da prática dos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa do reclamante não teve negado nem restringido o acesso a documentos lançados nos autos da Ação Penal. Busca a defesa, em verdade, o exame do requerimento de diligências com claro propósito de substituir a via convencional, o que não é admitido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico do Enunciado Vinculante 14, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado, o que confirma a inviabilidade desta ação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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