STF Rcl 71665 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamante denunciado em razão da prática dos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 14.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A defesa do reclamante não teve negado nem restringido o acesso a documentos lançados nos autos da Ação Penal. Busca a defesa, em verdade, o exame do requerimento de diligências com claro propósito de substituir a via convencional, o que não é admitido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
4. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico do Enunciado Vinculante 14, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado, o que confirma a inviabilidade desta ação.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.