Decisão · STF

STF Pet 12396 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 80, INCISOS I, IV, VI DO CPC. FIXAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os presentes autos são físicos e sigilosos, não sendo, portanto, possível o acesso por meio do sistema digital eletrônico desta SUPREMA CORTE, conforme decisão proferida em 10/6/2024. Reiteração de pedidos. 2. Integral acesso aos autos foi garantido à defesa constituída pelos requerentes. 3. A reiteração formulada pela defesa configura flagrante litigância de má fé, na forma do art. 80, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil, e à luz do § 2º, do mesmo dispositivo, aplicáveis de modo subsidiário, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, de modo que a aplicação de multa, conforme já advertido, é medida que se impõe. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos minimamente aptos a desconstituir os óbices apontados. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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