Decisão · STF

STF Rcl 68526 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PESSOA DELATADA. DIREITO A ACESSO DE ELEMENTOS DOCUMENTADOS. RESSALVA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 14 DA SÚMULA. OFENSA CONFIGURADA. 1. Com base no enunciado vinculante n. 14 da Súmula, cumpre assegurar o direito de acesso da pessoa delatada, por meio de advogado constituído, a autos de acordo de colaboração premiada, ressalvadas diligências em curso. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →