Decisão · STF

STF ARE 1477122 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Compete ao Juízo da Execução a apreciação de eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou executória, nos termos do art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 2. Agravo interno desprovido.
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