STF Pet 11108 AgR-segundo
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. REQUISITOS FÁTICOS INALTERADOS AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O arquivamento de investigação constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito. Prosseguimento da investigação.
2. Requisitos fáticos inalterados. Situação extraordinária não verificada.
3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.