STF Rcl 70664 AgR
PROCESSUALReclamação. Ofensa a tema de repercussão geral. Juizados Especiais Federais. Cabimento. Esgotamento das vias ordinárias. Inobservância. Agravo Regimental na Reclamação a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que supostamente teria ofendido a tema de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Apreciar a viabilidade da ação reclamatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir o processamento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida antes de esgotados todos os instrumentos recursais nas instâncias ordinárias, de maneira que se possibilite a aplicação do entendimento fixado pela sistemática da repercussão geral. E por esgotamento de instância, como bem elucidado pelo Ministro Teori Zavascki quando do julgamento da Rcl nº 24.686/RJ-ED-AgR, DJe 11.4.2017, tem-se o percurso de todo o iter recursal possível antes do acesso ao Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.