Decisão · STF

STF Rcl 70664 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
Reclamação. Ofensa a tema de repercussão geral. Juizados Especiais Federais. Cabimento. Esgotamento das vias ordinárias. Inobservância. Agravo Regimental na Reclamação a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que supostamente teria ofendido a tema de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Apreciar a viabilidade da ação reclamatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir o processamento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida antes de esgotados todos os instrumentos recursais nas instâncias ordinárias, de maneira que se possibilite a aplicação do entendimento fixado pela sistemática da repercussão geral. E por esgotamento de instância, como bem elucidado pelo Ministro Teori Zavascki quando do julgamento da Rcl nº 24.686/RJ-ED-AgR, DJe 11.4.2017, tem-se o percurso de todo o iter recursal possível antes do acesso ao Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
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