Decisão · STF

STF Rcl 69684 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem na qual se aprecia, em agravo interno, a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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