STF Rcl 64543 ED-AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração não conhecidos por não ter a parte embargante atendido a determinação de saneamento da inicial.
II. Questão em discussão
2. Verificar suposto atendimento da determinação nos termos do que alegado no recurso de agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A despeito da identificação precisa da parte embargada, mediante publicação do seu nome no DJe 11.4.2024, a parte embargante quedou silente quanto ao saneamento determinado, restringindo-se a alegar, em agravo regimental, que o endereço solicitado já estaria disponível nos autos, não obstante os endereços informados correspondam a parte diversa.
4. O não atendimento da determinação de saneamento da inicial atrai a incidência da norma do art. 321, parágrafo único do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.