Decisão · STF

STF Rcl 64543 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração não conhecidos por não ter a parte embargante atendido a determinação de saneamento da inicial. II. Questão em discussão 2. Verificar suposto atendimento da determinação nos termos do que alegado no recurso de agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A despeito da identificação precisa da parte embargada, mediante publicação do seu nome no DJe 11.4.2024, a parte embargante quedou silente quanto ao saneamento determinado, restringindo-se a alegar, em agravo regimental, que o endereço solicitado já estaria disponível nos autos, não obstante os endereços informados correspondam a parte diversa. 4. O não atendimento da determinação de saneamento da inicial atrai a incidência da norma do art. 321, parágrafo único do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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