Decisão · STF

STF MS 37626 ED

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIVULGAÇÃO DE REMUNERAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA “S”. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. 1.O acórdão é claro a respeito dos fundamentos legais que justificam a denegação da segurança e a divulgação das remunerações dos funcionários do Sistema “S”. 2.O que pretendem as embargantes é rediscutir tema já analisado e decidido pela 1ª Turma deste Supremo Tribunal, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3. Desprovimento dos embargos de declaração.
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