Decisão · STF

STF HC 241338 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Preclusão da pronúncia no Tribunal do Júri. 4. Irresignação acerca de suposta ilegalidade manifestada seis anos depois do trânsito em julgado da pronúncia. 5. Inércia da defesa. 6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental desprovido.
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