Decisão · STF

STF ARE 1491881 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de Improbidade Administrativa. Cabimento. 3. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessário o reexame de fatos e provas. Impossibilidade. 4. Súmula 279. Incidência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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