Decisão · STF

STF AP 2409 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2024-10-07publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
EMENTA Penal e processo penal. Ação penal privada. Crime de difamação qualificada. Artigo 139 c/c o art. 141, incisos II, III e IV, do Código Penal. Artigo 143 do CP. Retratação após a recepção da queixa-crime. Possibilidade. Extinção da punibilidade declarada. Insurgência quanto à retratação. Alegação de incompletude. Improcedência. Declaração que alberga a elementar típica e desmente os fatos supostamente ofensivos à honra. Retratação perfeita e eficaz. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
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