STF ARE 1509379 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução. Homologação de cálculos. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. Matéria infraconstitucional. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu de recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. As supostas ofensas aos dispositivos constitucionais apontadas pela parte recorrente não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, que assim dispõe “É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.