STF RE 1504444 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso Público. Limite de altura. Razoabilidade. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas do edital do certame, a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279, 280 e 454/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.