STJ AREsp 2270195
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELI GONÇALVES CORDEIRO e OUTROS contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso por não constar nos autos procuração outorgando poderes ao advogado que o subscreveu (fls. 296/297). A parte agravante alega, em resumo, que as procurações já foram apensadas aos autos nas instâncias anteriores, razão pela qual entende que devem perdurar por todas as fases processuais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fls. 346/347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.