STF HC 245600 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca “atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial” interposto no Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal competente para processar e julgar o Recurso Especial – STJ – concluiu que “sequer de ofício é possível vislumbrar flagrante ilegalidade, enfatizando, no tocante à probabilidade do direito, sob a perspectiva da absolvição, que o requerente foi condenado pelo Tribunal do Júri, com apelação desprovida e recurso especial inadmitido”.
4. Assim, por não estar configurada qualquer situação excepcional a justificar a atribuição de efeito suspensivo, ainda mais quando a Corte incumbida de julgar o apelo especial afastou - ainda que em sede cautelar -, com suficiência, o requisito da relevância do direito, a manutenção da prisão, decorrente de condenação implementada pelo Tribunal do Júri, não enseja constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.