Decisão · STF

STF Rcl 68529 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI 5.625. Prestação de serviços por meio de pessoa jurídica. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Decisão agravada proferida nos limites necessários ao deslinde da controvérsia com paradigma na ratio firmada pelo Plenário de que “o princípio constitucional da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais dentro do marco vigente (CF/1988, art. 170). A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (CF/1988, art. 7º)” (ADC nº 48, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe de 19/5/20 ' grifos nossos). 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →