Decisão · STJ

STJ AREsp 2354386

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-28publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto incidente a Súmula n. 182/STJ. Sustenta o agravante, em suma, que "impugnou, especificamente e em tópico próprio, a incidência do verbete sumular n. 83/STJ , sustentando-se, para tanto, a divergência entre o caso em voga e os julgados citados na decisão de inadmissibilidade, bem como demonstrando-se a existência de julgado favorável, de lavra desta Corte Superior, plenamente aplicável à hipótese vertente" (fl. 419). Alega ainda que, "quanto ao dissídio jurisprudencial, evidentemente que as razões do acórdão proferido pelo TJSC estão em dissonância com o entendimento dos Tribunais Superiores" (fl. 422), afirmando, por fim, que, "por qualquer ângulo que se queira analisar a hipótese do presente agravo, a respeitável decisão monocrática vergastada não pode subsistir, de modo que se vindica que seja realizado o competente juízo de retratação, determinando-se o regular processamento do agravo em recurso especial" (fl. 423). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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