STF Pet 11548 AgR-segundo
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE EXAMINOU O AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar.
2. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.