Decisão · STF

STF Pet 11548 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE EXAMINOU O AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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