Decisão · STF

STF ARE 1471304 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 24 DA SÚMULA. 1. De acordo com o enunciado vinculante n. 24 da Súmula, “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. 2. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, o marco inicial de contagem do prazo prescricional se dá com a constituição definitiva do crédito. 3. Agravo interno desprovido.
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