Decisão · STF

STF ADI 4676

Rel. FLÁVIO DINOTribunal Plenojulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-16
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. Competência privativa da União. Energia. Gás liquefeito de petróleo - GLP. Comercialização. Aferição do peso do botijão ou cilindro à vista do consumidor. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei do Distrito Federal nº 4.274/2008, que “dispõe sobre a pesagem obrigatória de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo – GLP à vista do consumidor”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a legislação impugnada usurpou competência privativa da União, consagrada no art. 22, IV, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. Compete privativamente à União legislar sobre energia, já tendo sido editadas leis federais específicas sobre a matéria, a exemplo da Lei nº 9.048/1995, pela qual tornada “obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liqüefeito de petróleo para uso doméstico”, ou seja, obrigando revendedores do “gás de cozinha” a disponibilizarem “balanças que permitam aos consumidores a aferição de peso real do produto”. IV. Dispositivo 5. Pedido julgado procedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 22, IV. Jurisprudência relevante citada: ADI 855, Rel. Ministro Gilmar Mendes.
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