Decisão · STF

STF AI 812328 AgR-terceiro

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravos regimentais em agravo de instrumento em recurso extraordinário retido. Pleito superveniente de anulação de todo o processo principal em razão de nulidades absolutas. Deliberação pelas instâncias de origem. 1. Alegação superveniente de nulidade do todo o processo, ante a ausência de procuração válida outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial para propor a ação judicial originária. 2. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, a norma do art. 493 do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica à via extraordinária. 3. As instâncias ordinárias devem examinar a questão sobre as eventuais consequências jurídicas da alegação de ausência de procuração específica para que o causídico ajuizasse a ação principal e todos os seus desdobramentos. 4. Agravos regimentais parcialmente providos.
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