Decisão · STF

STF Rcl 67514 ED-AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ATO DO TCE QUE DETERMINOU QUE O RECLAMANTE ESCOLHA UMA DAS APOSENTADORIAS A QUE TEM DIREITO. TEMAS 377 E 384. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.O Tribunal de Contas fundamentou a decisão reclamada nas normas constitucionais de direito previdenciário, que, segundo entendimento da Corte, impossibilitariam a cumulação dos proventos. A aplicação do teto constitucional - objeto dos Temas 377 e 384 - não foi utilizada como fundamento determinante para a negativa do registro, o que demonstra a ausência de aderência estrita deste caso em relação aos paradigmas invocados. 2.Agravo a que se nega provimento
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