Decisão · STJ

STJ AREsp 2419007

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e 1.003 do CPC/2015. 2. Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo quando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese. 3. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade. Alega-se que o agravo interno, interposto perante a Corte de origem contra a decisão que não admitiu o recurso especial, buscou esgotar (exaurir) as possibilidades de recurso na instância ordinária, seguindo-se, com isso, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e 1.003 do CPC/2015. 2. Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo quando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese. 3. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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