Decisão · STF

STF Rcl 65704 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Existência de acordo firmado entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Paradigma proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 7.Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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