Decisão · STF

STF ARE 1470615 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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