Decisão · STF

STF RE 1481028 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-09-30publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Tema nº 1.093 da Repercussão Geral. Modulação dos efeitos. Data da sessão de julgamento como parâmetro. 5. Mandado de segurança impetrado após a data do julgamento, mas antes da publicação da ata. Não é abrangido pela modulação dos efeitos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
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